Síndrome de Hipermobilidade?
PL
é, resumidamente, um Projeto de Lei
com propostas legislativas cujas normas devem ser apresentadas por um
deputado ou senador para serem submetidas à votação no Congresso Nacional. Para
que possamos acompanhá-lo, devemos observar o número que foi protocolado ao ser
criado, inserido para tramitação na Câmara Legislativa.
Os passos básicos de uma PL são:
1- A PL é criada/apresentada por um deputado
ou senador;
2- A PL é enviado para tramitação ao
Congresso Nacional;
3- A PL recebe um número de identificação
com o ano de criação.
Por exemplo, a PL 4817/2019.
O Deputado Roberto de Lucena abraçou a nossa causa e aceitou ser autor do Projeto de Lei que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com a Síndrome de Ehlers Danlos e a Síndrome de Hipermobilidade. Essa importante PL foi protocolada na data de 03 de setembro sob o número PL 4817/2019 e passou sem emendas até o fim do prazo.
O Deputado Roberto de Lucena abraçou a nossa causa e aceitou ser autor do Projeto de Lei que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com a Síndrome de Ehlers Danlos e a Síndrome de Hipermobilidade. Essa importante PL foi protocolada na data de 03 de setembro sob o número PL 4817/2019 e passou sem emendas até o fim do prazo.
Só para que se recordem, nós do ASSEDH
Manada nos reunimos em 13 de agosto de 2019 com o Deputado Roberto
Lucena e apresentamos nossas propostas, desejos e intenções para que os
portadores da SED sejam vistos e, devidamente, assistidos pelas políticas
públicas.
Encontro com o Deputado Marcelo Aro |
Desde o dia 11
de setembro, a nossa PL encontra-se "Aguardando Parecer do
Relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
(CPD)".
Começamos
um trabalho de formiguinha para que nossa PL seja aprovada e, a partir de
agora, vamos precisar do apoio de todos os sedianos, hipermóveis, familiares, médicos e especialistas para nos ajudar a ter a aprovação que necessitamos.
Procurem
os deputados, conversem sobre a PL 4817/2019, busquem apoio para termos nossa
própria lei.
Entrem no
site da Câmara dos Deputados e apoie nossa PL para que possamos ter instituída a
Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com a Síndrome de Ehlers-Danlos
e a Síndrome de Hipermobilidade.
4- Na
sequência, se aprovado pelos Senadores, a PL segue para revisão na Câmara, e
vice-versa, e então para sanção presidencial.
O
Presidente pode aprovar total ou parcialmente(com vetos).
5- Se
houver vetos, a Câmara decide, por votação, se os mantém.
E assim
nossos direitos e qualidade de vida adequado serão garantidos.
"Tudo
parece impossível até que seja feito" Nelson Mandela
Junte-se á
nós!
Para
entender mais sobre o caminho de uma PL:
Para
acompanhar a PL 4817/2019