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sexta-feira, 19 de junho de 2020

Os sedianos e o princípio da dignidade humana


A Constituição Federal, em sua essência, possui como princípios norteadores o da dignidade da pessoa humana e o da igualdade, por ex. no artigo 1º, que traz expressamente como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.

Além disso, em seu art. 2º, há um rol de objetivos fundamentais, dentre eles o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Os referidos princípios constitucionais estão diretamente ligados à Síndrome de Ehlers-Danlos (SED), especialmente o direito a igualdade e dignidade da pessoa humana, uma vez que, muitas vezes, as pessoas com SED não conseguem superar suas diversidades quando submetidas ao império de uma mesma lei, o que aumenta ainda mais a desigualdade existente no plano fático.

Nesse sentido, faz-se necessário que o legislador e o judiciário, atentando para esta realidade, leve em consideração os aspectos diferenciadores existentes na sociedade, adequando o direito às peculiaridades dos indivíduos.

De acordo com o doutrinador Marcelo Novelino, “a igualdade não deve ser confundida com homogeneidade”. Assim, a lei pode e deve estabelecer distinções, devendo os iguais serem tratados igualmente e os desiguais tratados desigualmente, na medida de suas desigualdades, de modo a alcançar a isonomia em seu aspecto substancial, que visa corrigir as desigualdades existentes na sociedade, pois os indivíduos são 
diferentes.

A Constituição Federal, simultaneamente, assegura a igualdade formal e determina a busca por uma igualdade substancial. O texto constitucional prevê, em seu artigo 5º, caput, a chamada cláusula geral do princípio da igualdade ou isonomia, que visa obstar quaisquer discriminações ou distinções injustificáveis entre indivíduos.

Os referidos dispositivos são aliados diretos no momento de construir 
judicialmente o direito das pessoas com doenças raras, dentre elas os sedianos.

Considerando que os sintomas e o grau podem ser os mais diversos, desde leve hipermobilidade articular até fragilidade potencialmente fatal de tecidos moles e vascular, não é possível ajuizar ações coletivas.

Apesar de não existir muitos julgados referentes aos sedianos, é possível 
encontrar algumas decisões favoráveis à redução da jornada de trabalho dos servidores públicos e até casos mais graves em que o paciente teve de ser aposentado por invalidez.
O advogado tem como principal aliado os profissionais da saúde, que 
precisam elaborar pareceres robustos para construir um rol probatório de qualidade. Toda informação é importante, uma vez que estamos construindo os nossos direitos agora. 

Enquanto alguns pacientes apresentam poucos sintomas, mantendo uma qualidade de vida estável, outros apresentam dores intensas e variadas, assim como fadiga, disautonomia e distonia, podendo evoluir para grave incapacidade física, cognitiva e mental, afetando de forma considerável a qualidade de vida. 

A importância da igualdade material é cristalina no que se refere aos 
portadores da Síndrome de Ehlers Danlos, pois, não é possível tratá-los de forma igualitária quando cada indivíduo reage e desenvolve a doença de uma forma diferente.

Muitos pacientes não possuem condições de arcar com o tratamento, por se tratar de gastos para uma vida inteira com medidas preventivas, ou de reabilitação, através de medicações analgésicas, moduladores da dor, suplementos alimentares, restrição alimentar.

Nos casos em que o paciente não possui condições financeiras ou que o próprio SUS não supre as necessidades do sediniano, é possível requerer a responsabilidade do plano de saúde com tais gastos, e a depender do caso do próprio Estado.
Por se tratar de uma síndrome pouco conhecida e com número baixo de pacientes, a legislação vigente é omissa em muitos pontos.

Atualmente, existe um Projeto de Lei, PL 4817, em tramitação no Congresso Nacional, que institui a Política Nacional de Proteção Integral dos Direitos da Pessoa com a Síndrome de Ehlers-Danlos e Síndrome de Hipermobilidade, visando promover e assegurar direitos, proteções e cuidados às pessoas acometidas por estas síndromes.

Dessa forma, apesar dos sedianos não serem amplamente reconhecidos, já 
existem muitos profissionais de todas as áreas lutando pelos seus direitos e tratamento digno. Inclusive, há uma forte movimentação jurídica para assegurar os direitos constitucionais dessa minoria até pouco tempo desconhecida.

Raíssa Ornelas de Carvalho
Advogada - 47.268 OAB/DF
Paciente da Síndrome de Ehlers Danlos 

sábado, 5 de outubro de 2019

SED, conhecer para apoiar - PL4817/2019

Você aí. É, você? Você consegue se imaginar acordando todos os dia de manhã com indisposição, dor no corpo e sensação de febre? Será que você está com gripe? Você acha que sim.
Agora, imagine você tendo uma gripe igual ou pior a essa todos os dias! 
Como a gripe não passa, você resolve ir ao médico. E, após ser examinado e seus exames estarem normais, o ser de jaleco branco lhe diz: "Você NÃO TEM NADA!"
E como em um eco você repete: "Não tenho nada!"
_Repita comigo: Não - Te- nho- na -da!
Ao término da consulta, o médico entrega um encaminhamento. Você pega o papel, sem acreditar, levanta os olhos e o médico diz:
_ Seu problema é psicológico.
_ Meu pro-ble-ma é psi-co-ló-gi-co!
Tente repetir mais rápido agora.
A sua vida passa como em um filme e você se pergunta: Não é real? Parecia real! Eu sinto! Então é psicológico! 
Você chega em casa, a gripe continua presente e assim permanecerá por um longo tempo.

Não sei você, mas nós ficamos indignados!
Fazemos parte de um grupo de pacientes com as Síndromes de Ehlers Danlos, no qual relatos como esse são diários. Nossos exames são normais, não conseguimos provar nossos sintomas. E estes fatos contribuem para que nosso diagnóstico seja tardio. Na Bélgica a estimativa de atraso diagnóstico é de 21 anos. No Brasil não há pesquisas sobre o tema, mas a expectativa é que esse atraso de diagnóstico seja muito maior. Sem diagnóstico correto, não temos tratamento correto. 
Imagem de Henning Westerkam
Nós somos diferentes da população saudável. Isso é devido ao nosso colágeno alterado que gera, entre outras coisas, hipermobilidade articular.  Hipermobilidade articular está presente em algumas doenças, mas é possível alguém ter hipermobilidade e não apresentar nenhum sintoma.

Ser hipermóvel significa que é preciso respeitar o limite das articulações e que é necessário realizar atividade física para fortalecer a musculatura, exercícios com pouca resistência e de baixo impacto. Fortalecendo a musculatura, as articulações estabilizam. Uma vez estáveis, as lesões (tendinites, condropatias, bursites, subluxações, luxações) irão diminuir, ou nem acontecerão, e não haverá dor, pode não haver fadiga e muitos outros sintomas serão inibidos.

Essa Síndrome é pouco conhecida na área de saúde, quando o diagnóstico é realizado, em muitas das vezes, os problemas já se instalaram. Muitos de nós precisamos de auxiliares de mobilidade (muletas, bengalas, cadeiras de rodas) ou evoluímos para invalidez, o que é muito triste para quem ainda é jovem e cheio de sonhos.

Mas nós não estamos acomodados. O fato de profissionais da área de saúde não nos reconhecerem como doentes, de não haver especialistas que conheçam a fundo a Síndrome, de termos no país apenas um centro credenciado (Rio Preto) com equipe capacitada em lidar com as comorbidades e as sequelas da iatrogenia ou do diagnóstico tardio, nos dá força para buscarmos soluções. Estamos tentando melhorar nossa qualidade de vida, nosso atendimento,  tentando divulgar as Síndromes de Ehlers Danlos e cobrando da esfera administrativa. Nós precisamos de tratamento adequado, precisamos de mais pesquisas (quem sabe uma cura?!), queremos nos reabilitar para retornar ao trabalho, queremos adaptações na sala de aula para nossas crianças e muito mais. Parece um sonho, mas podemos ter tudo isso!

Você já ouviu falar do PL 4817/2019? Ele foi escrito pensando nesses pequenos desejos.  Contamos com a sua ajuda! Precisamos do seu apoio!


Vote apoiando completamente esse PL! 
Ajude uma zebra a ser reconhecida em meio aos cavalos.

 PL 4817/2019  https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2218267

Votação: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2218267

Junte-se à nós!

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

PL 4817/2019: SED e TEH

O que é uma PL e como pode ajudar os portadores da Síndrome de Ehlers Danlos  e da
Síndrome de Hipermobilidade?

PL  é, resumidamente, um Projeto de Lei  com propostas legislativas cujas normas devem ser apresentadas por um deputado ou senador para serem  submetidas à votação no Congresso Nacional. Para que possamos acompanhá-lo, devemos observar o número que foi protocolado ao ser criado, inserido para tramitação na Câmara Legislativa.
Os passos básicos de uma PL são:

1- A PL é criada/apresentada por um deputado ou senador;

2- A PL é enviado para tramitação ao Congresso Nacional;

3- A PL recebe um número de identificação com o ano de criação.
Por exemplo, a PL 4817/2019.
O Deputado Roberto de Lucena abraçou a nossa causa e aceitou ser autor do Projeto de Lei que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com a Síndrome de Ehlers Danlos e a Síndrome de Hipermobilidade. Essa importante PL foi protocolada na data de 03 de setembro sob o número PL 4817/2019 e passou sem emendas até o fim do prazo.

Esse foi o primeiro passo para termos uma lei que nos garanta alguns direitos na área de saúde, educação e trabalho.

Só para que se recordem, nós do ASSEDH Manada nos reunimos em 13 de agosto de 2019 com o Deputado Roberto Lucena e apresentamos nossas propostas, desejos e intenções para que os portadores da SED sejam vistos e, devidamente, assistidos pelas políticas públicas.

O ASSEDH Manada retornou a Câmara no dia 25 de setembro para acompanhar o andamento da PL e apresentá-la para mais deputados que possam nos apoiar.

Encontro com o Deputado Marcelo Aro
Desde o dia 11 de setembro, a nossa PL encontra-se "Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)".

Começamos um trabalho de formiguinha para que nossa PL seja aprovada e, a partir de agora, vamos precisar do apoio de todos os sedianos, hipermóveis, familiares, médicos  e especialistas para nos ajudar a ter a aprovação que necessitamos. 

Procurem os deputados, conversem sobre a PL 4817/2019, busquem apoio para termos nossa própria lei. 

Entrem no site da Câmara dos Deputados e apoie nossa PL para que possamos ter instituída a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com a Síndrome de Ehlers-Danlos e a Síndrome de Hipermobilidade.

4- Na sequência, se aprovado pelos Senadores, a PL segue para revisão na Câmara, e vice-versa, e então para sanção presidencial.
O Presidente pode aprovar total ou parcialmente(com vetos).

5- Se houver vetos, a Câmara decide, por votação, se os mantém.

E assim nossos direitos e qualidade de vida adequado serão garantidos.

"Tudo parece impossível até que seja feito" Nelson Mandela

Junte-se á nós!

Para entender mais sobre o caminho de uma PL:

Para acompanhar a PL 4817/2019